Termo de adesão

CONDIÇÕES DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ACESSO ÀS PLATAFORMAS https://www.palex.com.br/e https://www.atpalex.com.br/ - PALEX TREINAMENTO EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA.

Pelo presente instrumento, as partes qualificadas de um lado a empresa PALEX TREINAMENTO EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA - EIRELI, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CPNJ 34.469.806/0001-45 , com endereço sede na Av. Engenheiro Max de Souza, 1135, sala 312, CEP 88.080-000, bairro Coqueiros, Florianópolis - SC, doravante designada apenas como doravante denominado CONTRATADA, e, de outro lado, o CONTRATANTE, têm entre si acertadas as condições do Contrato de Prestação de Serviços e Acesso à Plataforma, fundamentado no ordenamento jurídico vigente, mormente nos artigos 46 ao 52 do Código de Defesa do Consumidor, artigos 593 ao 609 do Código Civil, bem como em normas e procedimentos da CONTRATADA, que poderão ser alterados em função de possíveis atualizações e/ou legislações aplicáveis.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de capacitação, treinamento, workshop e/ou consultoria a ser prestado pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do serviço escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, observando os princípios da boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2 - Os Cursos/Workshops/Treinamentos objeto deste contrato é realizado à distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online ao vivo ou gravadas, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sítio da CONTRATADA.

2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIÇO

2.1 O serviço prestado pela CONTRATADA e se dará, exclusivamente, por meio de vídeos e através da utilização dos mecanismos oferecidos pela plataforma nos sites https://www.palex.com.br/ e https://www.atpalex.com.br/, de acordo com a temática do curso/ workshop adquirido.

2.1.1 O oferecimento dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA pressupõe o uso de equipamentos compatíveis com a tecnologia utilizada por esta utilizada, bem como a disponibilidade de serviço de acesso à rede internet em banda larga igual ou superior a 10Mbps.

2.1.2 A contratação do serviço de acesso à rede internet e/ou locação de eventuais equipamentos para a prestação não está incluída no preço deste serviço, devendo ser contratado pelo CONTRATANTE às suas expensas.

2.1.3 A qualidade da imagem e som dos vídeos disponibilizados na plataforma pela CONTRATADA dependem exclusivamente da qualidade do equipamento e da capacidade de tráfego de dados da conexão do CONTRATANTE com a rede internet, o que poderá ocasionar congelamentos temporários e demora no carregamento, situações completamente independentes das atividades que são objeto desse contrato.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES

3.1 - O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE aos sites https://www.palex.com.br/ e https://www.atpalex.com.br/, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais.

3.2 – O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone ‘Comprar’.

3.3 – O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.

3.4 – O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.

4 CLÁUSULA QUARTA - DEVERES DA CONTRATADA:

4.1 A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e a organização da equipe que ministrará os Cursos, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos, bem como da atualização dos conteúdos, quando cabível.

4.2 Os serviços prestados são criados, orientados e supervisionados pela CONTRATADA, de acordo com a escolha de curso feita pelo aluno nas plataformas https://www.palex.com.br/ e https://www.atpalex.com.br/, a serem ministrados pelo represente legal da CONTRATADA e/ou terceiros capacitados, devidamente indicados quando ocorrer a seleção do curso.

4.3 A CONTRATADA deverá prezar pela confidencialidade de todos os dados pessoais informados pelo CONTRATANTE, e somente poderão ser disponibilizados ou expostos a terceiros em caso de ordem judicial, ou na forma disposta neste instrumento.

4.4 Caso a CONTRATADA venha a gerenciar uma plataforma digital ou aplicativo que lhe permita armazenar informações relativas aos dados de registros de conexão dos CONTRATANTES estes somente serão disponibilizados mediante ordem judicial em respeito à reserva de jurisdição.

4.5 A CONTRATADA manterá serviços que protejam o acesso indevido, por terceiros, a quaisquer dados pessoais e informações armazenadas em seus sistemas informatizados.

5 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 - O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.

5.2 – O curso é finalizado quando do cumprimento das atividades previstas no cronograma. Uma vez encerrado o curso, não haverá mais permissão de acessos a todo o conteúdo.

5.3 - São ainda obrigações do CONTRATANTE:

5.3.1 - honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;

5.3.2 - utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;

5.3.3 - manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

5.3.4 - responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;

5.3.5 - seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, abstendo-se de:

(i) violar a privacidade de outros usuários;

(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

(v) utilizar a logomarca, nome, dados da CONTRATADA, de seus representantes, professores, prestadores de serviços, demais contratantes do curso para fins comerciais;

(vii) reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE; e

(viii) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

6 CLÁUSULA SEXTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS

6.1 - As poderão ser transmitidas ao vivo ou serem previamente gravadas e, no último caso, serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de Streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE. As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limite de acessos, enquanto durar o prazo de validade do curso/workshop escolhido, SENDO VEDADAS cópias, gravações (aulas ao vivo) reprodução a terceiros e/ou download (baixar os arquivos) do conteúdo.

6.2 - A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor.

6.3 - As aulas do curso e/ou workshop consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização/ transmissão no ambiente virtual de aprendizagem independente de o CONTRATANTE efetivamente tê-las assistido.

6.4 - Os professores da plataforma poderão ser substituídos sem prévio aviso, caso em que a contratada garantirá os padrões de qualidade do curso/workshop/salas ao vivo, bem como a carga horária e conteúdo ofertada ao CONTRATANTE.

6.5 - Os prazos de acesso aos cursos disponibilizados na plataforma têm validade de 01 (um ano), se outro não for estipulado no lançamento do material.

7 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

7.1 - Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o curso na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.

7.2 - Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

7.3 - O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas, de acordo com a contratação, por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizado pela CONTRATADA, gestora administrava do presente curso.

7.4 - As mensalidades pagas mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da compra, serão processadas de acordo com a bandeira utilizada pela CONTRATADA.

7.5 - Na hipótese da CONTRATADA autorizar a emissão de boletos, para fins de pagamento, será cobrada a devida taxa bancária, para pagamento exclusivamente na rede bancária.

7.6 - Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, II, do CPC.

7.7 - Reconhece o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.

7.8 – Ajustam as PARTES que todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.

7.9 - O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a CONTRATADA.

7.10 - A parte CONTRATANTE que, por algum motivo especial for beneficiada com descontos, perderá este desconto se deixar de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.

8 CLÁUSULA OITAVA – DA POLÍTICA COMERCIAL

8.1 - Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.

8.2 - O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.

9 CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 - Poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem multa, estando com o valor da comercialização do curso adimplente, bastando a comunicação à CONTRATADA.

9.2 - Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte da CONTRATADA.

9.3 - A desistência do curso/treinamento, sem a comunicação prévia, implica em pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido.

9.4 - Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

9.5 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicandose as mesmas penalidades previstas no item abaixo consignado.

9.6 - Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do curso como cláusula penal compensatória.

9.7 - A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on line e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento não suspende os efeitos do presente instrumento, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento.

9.8 - A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE.

9.8.1 - A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE

9.9 - O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula e reembolso dos valores dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data do acesso à disponibilização do conteúdo, conforme o Código de Defesa do Consumidor, inscrito no art. 49 CDC.

10 CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS EM OBSERVÂNCIA À LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)

10.1 A CONTRATADA procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo CONTRATANTE às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou processos devem ser aplicados para que os dados obtidos sejam considerados suficientemente anonimizados.

10.2 A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.

10.3 As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.

10.4 No que toca aos dados eventualmente armazenados pela CONTRATADA, esta possui processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo o CONTRATANTE na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos dos clientes.

10.5. A CONTRATADA não será responsável perante a CONTRATANTE quando proceder com o desenvolvimento em cumprimento às premissas da LGPD e após à entrega, seja constatado que uma prática de mercado amplamente adotada teria violado a LGPD, a partir de entendimentos judiciais ou administrativos até o presente momento inexistentes.

10.6 As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo o CONTRATANTE alterar ou adequar as regras de negócios aplicáveis ao software às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário, além de utilizar os serviços seguindo às regras aplicáveis em relação ao tratamento de dados coletados.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

11.2 - É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

11.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.

11.4 - A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.

11.5 - O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 O foro para o conhecimento de qualquer demanda decorrente do presente contrato será aquele resolvido em comum acordo pelas partes e, na impossibilidade de convenção, fica eleito o Foro da cidade de Florianópolis (SC), com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por ventura possam surgir.